Justiça condena BMW a pagar indenização para família do sertanejo João Paulo

A BMW do Brasil e BMW da Alemanha foram condenadas a pagar indenização por danos materiais pela morte do cantor João Paulo, que formava a dupla sertaneja João Paulo e Daniel. A ação indenizatória foi promovida pela mulher e pela filha do cantor, Roseni Barbosa dos Santos Reis e Jéssica Renata dos Reis. O juiz Rodrigo Cesar Fernandes Marinho, da 4ª Vara Cível, determinou o pagamento de R$ 300 mil por danos morais (sendo R$ 150 mil para cada uma), com juros a partir da data do acidente e correção monetária. Além disso, segundo a decisão, "como as autoras dependiam economicamente da vítima (...) têm o direito de receberem pensão mensal fixada em dois terços da renda média da vítima". De acordo com o advogado da família, Edilberto Acácio da Silva, a sentença foi baseada em um laudo pericial que concluiu que um defeito no pneu causou a perda do controle e tombamento do veiculo. Anteriormente, uma sentençã de 2003 sobre o caso não condenava a BMW pelo acidente. Segundo ele, na época, a decisão do juiz foi baseada "apenas no laudo pericial da Polícia Técnica" que esteve no local do acidente na época. Silva conseguiu a anulação dessa decisão e um novo exame foi realizado para descobrir o que acarretou a perda do controle do veículo. Apesar da indenização por danos materiais, a família ainda pedia o pagamento de um valor correspondente aos "lucros cessantes" em razão da perda artística, o que não foi aceito pelo juiz. O cantor João Paulo dirigia o seu BMW 328 i/A no dia 12 de setembro de 1997 na rodovia dos Bandeirantes, quando o pneu dianteiro estourou acarretando o tombamento no canteiro central e incêndio no veículo, o que causou a morte de João Paulo em decorrência de carbonização. Em nota, a BMW informou que "não concorda com a decisão". A empresa esclarece que "essa é uma decisão de primeira instância e que apresentará recurso de apelação junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo"

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